sexta-feira, 5 de março de 2021

Lembrança divertida da graduação

               


Tatyana A.F Casarino e Elisama Romero de Quevedo.

 3. Mantém contato com colegas da graduação? Por favor, compartilhe uma recordação daquela época. 

   Eu mantenho contato com quase todos os colegas da graduação em minhas redes sociais e fiz quatro grandes amizades no tempo da faculdade que levo para vida toda. Os meus quatro maiores amigos que conheci dentro da FADISMA (Faculdade de Direito de Santa Maria) são: a Sabrina, a Elisama, o Daniel e a Eduarda. 

   A minha amiga Elisama sofre com um problema na visão e tem uma grande história de superação. Nós duas temos grandes recordações do tempo da FADISMA (e recordações divertidas também). 


             


   Certa vez, nós estávamos em uma festa à fantasia da turma de direito e eu fiquei responsável por relatar a fantasia de cada colega para ela. Como ela tem uma deficiência visual, eu sempre gostei de ajudar a Elisama através da minha visão. Entretanto, eu não sou muito boa para identificar fantasias (risos) e confundi a fantasia do Johnny Bravo com a do Bob Esponja nessa festa (risos). 

   A minha confusão ao identificar as fantasias dos colegas gerava muitas risadas. Eu fui fantasiada de Robin Hood e a Elisama de Daphne do Scooby Doo nessa festa. A festa à fantasia da minha turma é uma recordação divertida e especial do tempo da minha graduação.   


Tatyana Casarino. Especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa. 

*Eu adorava a minha turma de Direito Diurno da FADISMA (Faculdade de Direito de Santa Maria). Sentia que a minha turma era uma grande família e tenho muito carinho e admiração por todos os meus colegas da graduação. 

*Saiba mais sobre a minha jornada acadêmica na Faculdade de Direito:


*Saiba mais sobre o meu encontro com o Direito:


*Confira a minha entrevista completa sobre a minha trajetória no Curso de Direito dentro do blogue da Fernanda Rocha, o Mundo Jurídico em Construção:

Minha jornada acadêmica na Faculdade de Direito

 2. Como foi sua trajetória acadêmica? Quais foram suas maiores dificuldades e como as superou? 


          


  Minha trajetória acadêmica foi tranquila e apaixonante ao mesmo tempo, pois sempre amei ler e estudar. Eu criei o hábito de estudar cada matéria com atenção desde o primeiro semestre. Eu adorava fazer resumos das matérias, frequentar a biblioteca e dar aulas particulares e gratuitas para alguns colegas. A minha rotina de estudos foi vivida com muita intensidade, paixão e generosidade. 

  Por ter mais facilidade de aprendizado em algumas matérias, eu gostava de ajudar colegas que tinham dificuldade em compreender tais matérias. Ao ajudar os outros na hora dos estudos, eu absorvi mais intensamente o conteúdo e fiz a minha jornada acadêmica crescer. 

  Se você quer crescer na vida, lembre-se de ajudar os outros. Ajude os seus colegas, estude com eles e saiba tomar a liderança de trabalhos em grupos. Tudo isso é fundamental no nosso desenvolvimento pessoal e profissional. Eu sabia equilibrar horas solitárias de estudos em casa com horas de estudos em grupo. Saber trabalhar em grupo é importante para o Direito. Também amava participar de palestras e atividades extracurriculares durante a minha jornada. A minha dedicação foi essencial para o meu crescimento. 

 Modéstia à parte, eu tive certo destaque acadêmico por apresentar bem os trabalhos orais e por manifestar qualidade acadêmica e literária nos meus artigos científicos. Eu treinava a minha escrita em casa e adorava treinar a minha oratória na frente do espelho (risos). Muitas vezes, estudava em voz alta e falava sozinha durante os estudos. 

 Acredito que quem cria uma rotina intensa de estudos desde o primeiro semestre tem mais força, disciplina, energia e facilidade para encarar todos os desafios do curso. 


        


 No Direito, não deixe para estudar amanhã o que você pode estudar hoje (risos). Sou devota de Santo Expedito e levo a máxima "não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje" comigo. Quem tem dificuldades no Direito geralmente é aquele aluno que "empurra" as matérias e deixa conteúdos acumulados para estudar depois. Quem subestima as matérias do primeiro semestre acaba tendo prejuízos ao longo do curso. 

  Eu sempre dei importância para cada matéria, incluindo as mais filosóficas. Ouvia as pessoas dizerem que as matérias mais filosóficas eram bobagens e "perfumarias", pois a maioria dos alunos tem ansiedade e quer ver matérias mais jurídicas logo (direito civil, processo civil e outros ramos mais práticos). Contudo, eu gostava de estudar cada matéria com atenção. 

   Acredite se quiser: filosofia tem tanto peso quanto direito civil na sua jornada acadêmica. São as matérias mais filosóficas que tecem o nosso caráter acadêmico e consolidam a nossa linguística acadêmica e até mesmo jurídica. Portanto, não subestime qualquer matéria ao longo do curso. 

   No último semestre, eu percebia que estava usando conceitos filosóficos do primeiro semestre dentro das petições do Serviço de Assistência Jurídica. Logo, notei que todas as matérias foram importantes na minha caminhada. Não ouça as pessoas que dizem que algumas matérias não merecem atenção. Não divida as matérias entre "perfumaria", "atacado" ou "varejo", porque a faculdade de Direito não é um Shopping. 

   Nenhuma matéria existe para atrapalhar a sua vida, mas para ajudar a sua estrada acadêmica. Cada matéria é um "farol" e tem a sua própria luz a ser percebida. A sua jornada fica mais iluminada quando você dá atenção para todas as matérias, incluindo aquelas que você não gosta ou não consegue ver grande importância. 

   A luz das outras matérias pode iluminar a sua área de atuação, porque tudo está interligado no Direito. O profissional do futuro é aquele que sabe unir diversas áreas. Eu recebia cada matéria nova com entusiasmo no início de cada semestre. Eu via cada matéria como uma luz e respeitava o que cada uma tinha para oferecer na minha jornada. 

 Na FADISMA, a oratória do aluno é bastante cobrada. Eu gostava das provas orais, porque era o momento de expressar o meu aprendizado com paixão. Não encare a prova oral com medo, mas com paixão. O sabor do desafio e da aventura deve ser maior que qualquer receio. Um bom advogado não tem medo de defender as suas ideias. A sua coragem e a sua paixão devem ser maiores que quaisquer medos. 

  Se você quer fazer Direito, saiba que você deve gostar de ler, escrever e falar em público. Mesmo que você seja tímido, o poder das palavras no Direito torna-se maior do que a nossa personalidade e acaba fluindo em nossas atividades se tivermos autoconfiança, fé e paixão. Não tenha medo de falar em público, pois o Direito dá o caminho certo para isso. 


            


  A minha maior dificuldade na trajetória da Faculdade foi o Serviço de Assistência Jurídica (SAJ). Eu foquei muito na parte acadêmica e não recebi a preparação devida para a parte prática. Eu e meu colega do SAJ recebemos casos de turmas anteriores e não sabíamos como trabalhar neles. Não tenho nenhum familiar que trabalhe como advogado e não tive experiência profissional. Superei o SAJ com muito trabalho e persistência. Muitas vezes, fui para a faculdade em outros horários para poder vencer a carga de trabalho do SAJ. 

   Certa vez, fiquei triste após um dia de trabalho no SAJ, pois eu não tinha a desenvoltura da prática profissional como os meus colegas. Cheguei a escrever uma poesia triste na época (risos) e passei por um momento melancólico no SAJ. Eu me sentia um "peixe fora d'água" no início do SAJ. Eu fiquei com a autoconfiança abalada no SAJ e morria de medo de perder prazos e cometer algum erro que pudesse prejudicar um caso real. 


           


            

     Somente recuperei a minha alegria e autoconfiança quando vi o olhar de confiança que um cliente depositava em mim. Sentir-se digna de confiança para um cliente renova a alma e ajuda na construção da nossa desenvoltura profissional. Nesse momento, eu senti que seria uma boa profissional. Era um caso de família e o cliente teve tanta confiança em mim que a minha alma foi renovada. 

    Meu lado "psicóloga" foi muito útil no atendimento ao cliente também. Com perseverança, desenvolvi uma boa desenvoltura profissional e não deixei qualquer medo abalar meus sonhos. 

   Eu era uma jovem muito idealista e entrei com muitos sonhos no Direito. A parte prática é, muitas vezes, decepcionante para os idealistas. Ver os profissionais trabalhando desanimados no Fórum é um desafio para a sua chama idealista continuar acesa dentro de você. Mas, eu não desisti do Direito quando comecei a ver os problemas da realidade. Eu fiquei uma pessoa mais prática e decidida a concretizar os meus ideais. Se um dia o seu ideal se chocar com a realidade, não desista. Esse realmente é um momento de elevar ainda mais o seu ideal e puxar forças do fundo da sua alma. 


Tatyana Casarino. Especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa. 

*Confira o meu encontro com o direito:


*Confira a minha entrevista completa sobre a minha jornada no Direito dentro do blogue "Mundo Jurídico em Construção" de Fernanda Rocha:

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Meu encontro com o Direito

 Olá, pessoal!

 No blogue "Jornada Jurídica", vou contar a minha trajetória no Curso de Direito também. Sendo assim, vou divulgar a entrevista que eu concedi ao blogue "Mundo Jurídico em Construção" por aqui. 

 Em meu blogue, divulgarei uma pergunta por postagem (as perguntas foram feitas pela amiga Fernanda Rocha) e a minha respectiva resposta. Espero que a minha trajetória possa inspirar positivamente alguém. Boa leitura!


    



 1. O curso de Direito sempre foi sua opção de ensino superior ou chegou a pensar em seguir outro curso? 

   Eu cheguei a pensar em outros cursos. Na infância, eu sonhava em ser professora (sonho que carrego até hoje e que trouxe para a área jurídica). Na adolescência, eu pensava em ser cientista e sonhava acordada com laboratórios e jalecos brancos (risos). Por gostar muito de animais, cheguei a pensar em Medicina Veterinária também. 

  Mas, quando entrei no Ensino Médio, comecei a encarar as profissões com mais seriedade e realismo diante dos meus verdadeiros dons e potencialidades. Com mais maturidade, percebi que eu tinha mais vocação para as Ciências Humanas e que eu não tinha jeito algum para as Ciências Biológicas ou Exatas.

 No Ensino Médio, percebi que eu amava matérias como História, Geografia e Português enquanto tinha dificuldades em Química, Matemática e Física. No processo de autoconhecimento vocacional, até as minhas dificuldades me ajudaram a definir o que eu não queria em minha vida e a focar nos meus verdadeiros dons. Decidi que queria uma carreira que não usasse matemática de forma primordial (risos) e que fosse baseada em leitura e escrita. 


    


Notei, intuitivamente, que minha paixão estava na linguística. Sendo assim, uma carreira que vivesse de letras e não de números ou fórmulas seria melhor para mim. Nesse ínterim, desabrochou meu dom como poetisa e escritora. Com 16 anos, no segundo ano do Ensino Médio, eu comecei a escrever minhas primeiras histórias e poesias. Também percebi que, apesar da timidez, eu tinha um lado comunicativo e que sabia dominar bem as palavras. Então, comecei a pensar em profissões que fizessem da língua portuguesa o seu instrumento de trabalho. 

 Pensei bastante em Letras e Jornalismo, porque queria uma profissão que permitisse o desenvolvimento do meu lado escritora e comunicadora. E essas áreas usam bastante a língua portuguesa como instrumento de trabalho. Mas, o meu coração não batia tão forte por Letras e Jornalismo. Dentro de mim, o meu coração buscava uma paixão maior. 

  Confesso que, além de Jornalismo e Letras, tive interesse por Psicologia antes do Direito também, visto que sempre tive um lado psíquico forte e gosto de investigar a mente humana e compreender os mecanismos emocionais das pessoas. Sempre fui um pouco "terapeuta" das pessoas (risos), aquela amiga conselheira e psicóloga. Eu sempre gostei de compreender as "feridas" emocionais das pessoas e inspirar a cura emocional delas. 

 Entretanto, não sentia que a Psicologia era a área certa para mim, porque eu não me identifico com as ideias de Freud e com a metodologia da psicanálise tradicional. Dentro de mim, havia um chamado mais forte que procurava um profissão com um grande impacto na sociedade e que ajudasse toda a sociedade a curar as suas "feridas".

  Em verdade, eu queria ser uma espécie de "psicóloga" da sociedade e trabalhar por mais justiça social ao invés de ser uma psicóloga tradicional. Nesse intervalo de tempo, pesquisei sobre Direito na internet e me apaixonei pelo curso enquanto eu procurava pelas carreiras existentes nas Ciências Humanas. Senti que morava uma advogada em mim e não uma psicóloga. O Direito me chamou, e eu simplesmente atendi a minha paixão vocacional, pois a vocação para o Direito foi um chamado forte e intenso. 


    


    Senti uma grandeza no Direito, uma magnanimidade que me cativou. O Direito representava o "carro-chefe" das Ciências Humanas além de propiciar diferentes possibilidades para mim (advocacia, diplomacia, concursos públicos e etc). Eu sempre quis defender causas, ideais, pessoas e vi essa paixão refletida no Curso de Direito. 

   O Direito abriria portas para a minha vida adulta e traria a possibilidade de unir paixão com prosperidade. Fiquei feliz ao descobrir que o Direito eleva a língua portuguesa como principal instrumento de trabalho e que proporcionaria o desenvolvimento do meu lado escritora também. 

  Como uma jovem romântica e idealista, vi o Direito como uma grande profissão para mudar o mundo e um meio de ajudar a curar as "feridas" da sociedade e defender o justo, o nobre, o belo e o ideal. Mesmo depois de formada, ainda carrego esse romantismo. Eu ainda acredito que o Direito pode mudar o mundo. O "fogo" do meu idealismo não morreu dentro de mim.


      


 Sempre fiquei angustiada ao ver crimes na televisão e conflitos na sociedade. Eu queria, de alguma forma, ajudar a sociedade a cumprir melhor as leis e a ter mais harmonia. Para mim, o mais apaixonante no Direito é a defesa da harmonia social. 

  Então, o meu coração bateu mais forte por Direito e eu escolhi Direito no Vestibular e no PEIES (quem foi adolescente em 2009 na cidade de Santa Maria/RS saberá do que estou falando), mas não passei em Direito Diurno na UFSM (talvez eu passasse na Universidade Federal se eu tivesse escolhido Direito Noturno). Felizmente, além de prestar provas para a UFSM, prestei ENEM e o Vestibular de Verão da FADISMA no último ano do Ensino Médio. 

   Dentre tantas provas, passei na FADISMA e decidi escolher a FADISMA com muita confiança e alegria. Senti que estudaria na FADISMA desde a manhã do Vestibular. Senti boas "energias" na FADISMA. A FADISMA tinha mais tranquilidade e acolhimento do que outras faculdades e era perfeita para mim. 

  Sou mais introspectiva e nunca me senti bem com o "barulho" das grandes universidades. Uma faculdade focada apenas em Direito era ideal para mim (a FADISMA somente oferecia o curso de Direito na minha época). Curiosamente, sempre admirei o prédio da FADISMA. 

 Tenho até hoje o tema da redação da FADISMA na memória: aquecimento global. Tirei excelente nota na redação, pois foi o tema que eu mais estudei durante toda a vida escolar. 


       


   Na minha adolescência, o filme "Uma Verdade Inconveniente" estava na moda e quase todo estudante do Ensino Médio estudava sobre o derretimento de calotas polares e o perigo da extinção de ursos polares. Vi esse filme na escola e fiquei muito interessada em Direito Ambiental. Eu amava colecionar gravuras de ursos polares na adolescência. Senti uma espécie de "predestinação" ao ver o tema da redação do Vestibular da FADISMA. Quando eu vi o tema da redação e a imagem de um urso polar na prova da FADSIMA, eu sabia que tinha escolhido o curso certo. 

  Esse foi o meu encontro com o Direito e com a FADISMA. Segui as inspirações dos anjos na jornada jurídica (risos). Senti uma aura de predestinação no meu encontro com o Direito. 


Tatyana Casarino. Especialista em Direito Constitucional, advogada e poetisa. 


*Confira a minha entrevista completa no blogue "Mundo Jurídico em Construção" de Fernanda Rocha:

Entrevista Completa


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diferenças entre injúria, difamação e calúnia!

 Diferenças entre injúria, difamação e calúnia.


      



  Injúria, difamação e calúnia são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Muito embora todos esses crimes afetem a honra, há diferenças entre eles. Sabe-se que a injúria afeta a honra subjetiva da vítima enquanto a difamação e a calúnia afetam a honra objetiva.

  É preciso esclarecer que a honra subjetiva é o sentimento íntimo de respeito pessoal enquanto a honra objetiva é a reputação do indivíduo diante da sociedade. 

  Nesse sentido, a difamação e a calúnia ocorrem quando terceiros tomam ciência dos fatos atribuídos ao indivíduo enquanto a injúria não necessita que outras pessoas saibam da ofensa proferida contra o indivíduo. 


       


  Para a configuração do crime de injúria, consoante o artigo 140 do Código Penal, é necessário observar que houve algo desonroso que atingiu a honra subjetiva de alguém. Na injúria, a dignidade da vítima fica ofendida diante de ofensas. Xingamentos dirigidos contra alguém são exemplos típicos de injúrias. Exemplo de uma injúria contida em uma frase ofensiva: "João, você é um canalha". 

   Salienta-se que o juiz poderá deixar de aplicar a pena de injúria quando a pessoa supostamente ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável. É preciso dizer ainda que, quando a pessoa responde a injúria imediatamente com outra injúria, o juiz deixará de aplicar a pena.

 Vale lembrar que as críticas literárias, artísticas e científicas não se enquadram no crime de injúria, de acordo com o artigo 142 do Código Penal. Sabe-se também que as ofensas proferidas durante um julgamento (discussões da causa) não são caracterizadas como injúrias. 

  A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém e gera a seguinte pena: detenção, de um a seis meses, ou multa. 

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


           



 Observação: Existe a hipótese de injúria qualificada prevista no parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal. Quando a injúria consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena será aumentada: reclusão de um a três anos e multa. 

§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

Pena - reclusão de um a três anos e multa.  


       



 A difamação, por sua vez, consiste em narrar fatos ofensivos para a reputação de alguém diante de terceiros. Imputar a alguém qualquer fato ofensivo à reputação: eis o que caracteriza a difamação. 

 Para a configuração da difamação, é necessária a descrição de fatos desonrosos que causem vergonha pública e o constrangimento do indivíduo. Exemplo de uma difamação (descrição de fato ofensivo à reputação de alguém diante de terceiros): "Tício, Caio e Mévio, fiquem sabendo que o João está traindo a esposa dele com a Maria".  

 Expor fatos íntimos da vida de alguém de forma maledicente e constrangedora para outras pessoas pode caracterizar difamação. Não se trata de mera "fofoca", mas de um crime contra a honra, já que há um fato ofensivo à reputação de alguém. 

   Pessoas famosas também podem ser vítimas de difamação. Mesmo que alguém tenha um trabalho público, a sua privacidade merece  respeito. Por exemplo, uma atriz que tem detalhes de sua vida privada divulgados em uma revista sem a sua autorização pode procurar a Justiça por ter sofrido uma difamação. 


        


  Descrever fatos ofensivos à reputação de alguém para terceiros é o que caracteriza a difamação. A pena desse crime contra a honra é o seguinte: detenção, de três meses a um ano, e multa. 

    Ainda que os fatos narrados sejam verídicos, a divulgação sobre os fatos da vida de alguém constitui crime de difamação quando há ofensa à reputação. 

  A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


       


Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


     



 Diferentemente da difamação, a calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Não basta descrever um fato meramente desonroso à reputação como na difamação, pois é preciso narrar publicamente um fato criminoso para configurar a calúnia. 

 A calúnia consiste em imputar falsamente fato definido como crime a alguém. Nesse sentido, encontramos mais uma diferença entre difamação e calúnia: a difamação pode incluir fatos verídicos sobre a vida de alguém, mas a calúnia, necessariamente, é atribuir a alguém fatos falsos e criminosos. 

 A pena atribuída à calúnia é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem propaga e divulga a calúnia mesmo sabendo que a imputação daquele fato criminoso à pessoa caluniada é falsa. Curiosamente, é preciso ressaltar que é punível a calúnia contra os mortos. 

Um exemplo de frase contendo calúnia: "Tício, Caio e Mévio, quero contar para vocês que o João matou a Maria com a chave inglesa na biblioteca." Nessa frase, a pessoa sabe que João não matou a Maria, mas imputa falsamente fato definido como crime (homicídio) a João, caluniando o sujeito diante da sociedade e cometendo um crime contra a sua honra. No exemplo, a pessoa conta para Tício, Caio e Mévio um fato falso, atribuindo a João um crime que ele não cometeu. Isso é uma calúnia. 

 Atualmente, também ocorrem calúnias no meio virtual. Outro exemplo de calúnia seria expor, na internet, o nome e a foto de uma pessoa como autora de um crime, sem ter provas disso.

 De acordo com o inciso III do artigo 141 do Código Penal, as penas cominadas nos crimes contra a honra aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.


     


  A pessoa acusada de calúnia poderá reverter a situação e deixar de responder por crime contra a honra caso tenha provas que os fatos criminosos imputados a alguém são verdadeiros. 

 Portanto, caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado "exceção de verdade". A exceção da verdade aparece no parágrafo terceiro do artigo 138 do Código Penal. 


   


Eis o artigo da Calúnia:

 Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Observação: As pessoas indicadas no inciso I do artigo 141 são: Presidente da República e chefe de governo estrangeiro. Não será admitida a prova da verdade quando a calúnia ocorrer contra essas pessoas. 


      


  Por fim, destacam-se as diferenças entre injúria, difamação e calúnia: a injúria ataca a honra subjetiva (como um xingamento, por exemplo), a difamação ataca a honra objetiva e consiste na exposição de fatos desonrosos à reputação de alguém (os fatos podem ser verdadeiros ou não) e a calúnia ataca a honra objetiva de uma pessoa e consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime (os fatos precisam ser definidos como crimes e falsos).

Algumas diferenças entre os crimes contra a honra para encerrar a postagem:


     


*A difamação divulga fatos desonrosos e constrangedores da vida de alguém que podem ser verdadeiros ou não. Esses fatos não são definidos como crimes, mas causam vergonha pública.

*A calúnia divulga falsamente fatos criminosos atribuídos a alguém. Esses fatos são definidos como crimes e a imputação de um crime a alguém precisa ser falsa.  

*Uma dica curiosa e didática: calúnia começa com a letra "c", a mesma letra que inicia a palavra "crime". Portanto, calúnia é atribuir falsamente um crime a alguém. 

*Enquanto a difamação e a calúnia ocorrem na presença de outras pessoas, constrangendo o sujeito e ferindo a sua reputação (honra objetiva), a injúria não precisa da presença de terceiros e pode ocorrer am ambientes privados por ferir essencialmente o sentimento íntimo de respeito pessoal de alguém (honra subjetiva). 

*A ordem dos crimes contra a honra do menos grave ao mais grave: injúria, difamação e calúnia. A calúnia é o crime contra a honra mais grave por imputar falsamente a alguém fato definido como crime. 


      



Gostaram da postagem? Ficaram com alguma dúvida? Espero que a postagem tenha esclarecido a diferença entre injúria, difamação e calúnia.


Abraço fraterno!


Tatyana Casarino. 


   



Tatyana Casarino é advogada, especialista em direito constitucional, escritora e poetisa. 


*Recomendações:


*Escritório de Advocacia da advogada Elisama Romero de Quevedo:

Jurídicos Advocacia


*Blogue "Mundo Jurídico em Construção" de Fernanda Rocha:

Mundo Jurídico em Construção


quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Apresentação do Blogue Profissional da Tatyana Casarino

 

  Bem-vindos ao blogue "Jornada Jurídica", queridos leitores!


      



*Esse é o blogue profissional da advogada Tatyana Casarino. 


  



Currículo da Autora:

*Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio;

*Advogada - OAB/RS 100.161;

*Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria;

*Escritora;

*Poetisa.


*Áreas de Pesquisa da Autora:


  



*Direito Constitucional;

*Direitos Humanos;

*Direitos Internacionais;

*Relações Internacionais;

*Direitos Personalíssimos.


*Idiomas estudados pela autora:


  



*Inglês;

*Francês;

*Espanhol.


*A autora participou do seguinte curso autoinstrucional promovido pela Fundação Getúlio Vargas:


*Fundamentos das Relações Internacionais.



Trabalhos Acadêmicos da Autora: 


  



*Monografia (Curso de Graduação em Direito) -- Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA):


Os direitos humanos e fundamentais das minorias sociais no estado democrático de direito: desafios jurídicos diante da globalização contemporânea em uma perspectiva transdisciplinar.


*Trabalho de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional Aplicado (Faculdade Damásio):


A Constitucionalização do Direito Civil expressa através dos Direitos da Personalidade e os impactos da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.


*Objetivos do Blogue Profissional: 


   






*Esse blogue pretende transmitir conhecimento jurídico e defender os valores essenciais do Direito, tais como: justiça, liberdade, igualdade, fraternidade, democracia, cidadania e dignidade humana. 

*Nesse espaço profissional, a autora vai compartilhar o seu conhecimento jurídico para todos de forma livre, igualitária e gratuita. Salienta-se que a autora acredita no caráter democrático do conhecimento.  

*Conheça o Podcast Jurídico da Autora disponível no Spotify:

*Direito em Harmonia


Tatyana Casarino.